O que são garantias locatícias?

O ramo imobiliário possui diversas cláusulas e termos utilizados em seu cotidiano que são essenciais, e ao mesmo tempo, podem ser confusos para muitas pessoas, é preciso se atentar a cada detalhe no contrato e ficar de olho em todas as garantias, principalmente quando falamos da locação de um imóvel. 

Alugar um espaço que não é de fato seu, para morar durante um determinado período sempre é uma tarefa complicada para ambos os lados, afinal, quais são as garantias do locador ou locatário? O imóvel será bem cuidado? A pessoa manterá o pagamento do aluguel em dia? Quem deve fazer cobranças por serviços básicos como uma limpeza de fossa, quem reside provisoriamente ou o dono do local?

No meio de tantas dúvidas, alguns termos vão surgindo, e entre os principais, temos sem dúvidas as garantias locatícias, esse é um conceito básico que pode ou não ser incluído dentro de um contrato de aluguel, mas é claro que, saber sobre ele é extremamente importante. 

No texto de hoje, iremos mostrar o que são as garantias locatícias de forma completa, bora conferir mais sobre elas? Então vamos lá!

O que são garantias locatícias?

Como citamos acima, o processo de locação de um imóvel nunca é fácil, existe um risco para ambos os lados principalmente para o locador, afinal, é o seu bem material que está sendo usufruído por outra pessoa, como saber que ela irá pagar ou que a propriedade irá se manter em um bom estado? Bom, para assegurar o proprietário, existem as chamadas garantias locatícias. 

As garantias locatícias devem ser firmadas durante a confecção do contrato e garantem que o aluguel será pago até o final da vigência do convênio , essas garantias estão previstas no artigo 37 na lei do inquilinato 8246/91, sendo sua adoção no contrato opcional. 

De forma resumida, as garantias locatícias nada mais são, do que formas de garantir a segurança do proprietária do imóvel no momento de firmar um acordo de aluguel, principalmente em relação ao pagamento.

Quais os tipos de garantias locatícias?

Assim como um servomotor, que pode ser CA, CC ou motor de passo, as garantias locatícias também possuem seus tipos diferentes, que podem ser exigidas pelo locador para o locatário, abaixo, separamos cada uma delas 

Fiança

A garantia locatícia mais comum é a fiança, prevista no artigo 818 do Código Civil, nesse tipo, o locatário escolhe uma terceira pessoa, para caso o seu aluguel não seja pago, ela se responsabilize por pagá-lo, ou seja, esse outro indivíduo conhecido como fiador, fica responsável caso aconteça alguma coisa.

Caução

Existem dois tipos de caução, a de dinheiro e a de imóveis, a primeira consiste no pagamento adiantado equivalente a três vezes o valor de aluguel, sendo esse valor pago à vista para o dono, essa quantia fica congelada e só será usada em caso de inadimplência imobiliária ou danos ao imóvel. 

Já a caução em imóveis é quando o inquilino oferece um imóvel seu como garantia, podendo ser esse da própria pessoa ou de um terceiro, fazendo com que, caso algo aconteça, esse imóvel possa até mesmo ser leiloado para que seja cumprido o pagamento das dívidas. 

Seguro

O seguro fiança locatícia é a queridinha das imobiliárias, já que o contrato de locação terá mais um envolvido que no caso, é uma seguradora, quando o aluguel é concretizado nessa modalidade, se ocorrer do inquilino não concretizar o pagamento, então a seguradora é quem o efetua para ele, e depois, realiza a cobrança.

Ela oferece opções e planos que podem ser pagos em até 12 vezes, sendo uma opção extremamente segura e confiável para o proprietário do imóvel, assim como um rack outdoor

Cessão fiduciária

Por fim, a menos utilizada é a cessão fiduciária, a norma prevê que a Comissão de Valores Mobiliários é incubida de autorizar as intituições que são responsáveis por administrar as carteiras de títulos a terem fundos de investimentos que concedem cessão fiduciária de suas cotas, podendo ser o locatário ou outra pessoa do contrato como garantidor. 

O que achou do texto de hoje? Qual das garantias locatícias você acha que é mais segura? Comente abaixo qual a sua opinião e não se esqueça de compartilhar com seus amigos e familiares caso tenha gostado, até a próxima!

Esse artigo foi escrito por Iago Lourenço, criador de conteúdo do Soluções Industriais.

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